quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Casamento Civil

Olá, pessoal!!!

Às vezes ficamos tão envolvidos com a cerimônia religiosa, festa, lua de mel, enxoval... e acabamos esquecendo algo MUITO importante... o casamento civil! rsrs. Sem ele, seu status não muda para "casada (o)", não é mesmo? rsrs.

Então hoje será esse o nosso tema! 
Vou explicar aqui como funciona e o passo a passo a ser seguido. 

Lembrando que o que vou contar aqui é o casamento civil no RJ, não sei se em outros Estados o procedimento é o mesmo.
Sei que de um Estado (até mesmo bairro) para outro, os valores mudam, ok? 

Os valores que vou informar aqui são do cartório do Méier (zona norte do RJ) no ano de 2016.


1) Quando dar início ao processo do casamento.

A data recomendada e mínima é 90 dias antes do casamento
O procedimento é um pouco demorado e pode haver alguma exigência no percurso que pode atrasar ainda mais, então quanto mais antecedência, melhor.

2) Declaração de hipossuficiência.

Se vocês desejam ficar isentos das taxas (caríssimas rs) para dar entrada no casamento civil, é preciso conseguir uma declaração de hipossuficiência.

Antigamente, apenas uma declaração feita de próprio punho, era válida. Agora, não mais. Agora, é preciso ir à Defensoria Pública. 
Você liga para a Defensoria e agenda um dia e horário para você e seu/sua noivo/noiva, comparecerem levando diversos documentos, original e 3 cópias: RG, CPF, comprovante de residência no próprio nome, declaração de imposto de renda, comprovante de renda e contracheque.

Lá no atendimento, vão analisar seus documentos, a renda de vocês juntos e avaliar se têm o direito à declaração.

Pelo o que me informei, é tudo muito relativo, mas em regra, renda dos dois juntos sendo acima de 3 mil reais não consegue a declaração, então nem perca seu tempo se for esse o caso de vocês.

3) Verificar o cartório que abrange a residência de vocês. O cartório do Méier abrange: Méier, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Cachambi, Todos os Santos, Del Castilho, Maria da Graça, Triagem, Riachuelo, Sampaio, São Francisco Xavier, Rocha, Mangueira e Benfica.

4) Verificar os dias e horários de atendimento para casamento. Sim, especificamente casamento, pois alguns cartórios apesar de funcionar de segunda à sexta, de 9h às 17h, tem dias e horários específicos para entrada de casamento.

5) Escolher 2 testemunhas maiores de 18 anos que deverão comparecer com vocês, levando original e xerox do RG e CPF. Caso as testemunhas necessitem abrir firma, necessário levar mais uma xerox do RG e CPF.

Obs.: Se a testemunha for casada ou viúva, levar certidão de casamento; Se for separada/divorciada, levar certidão de casamento com o Divórcio/Separação averbado.

6) Documentos dos noivos: (original e 2 cópias) Certidão, RG , CPF e Comprovante de Residência de ambos, no nome dos próprios ou dos pais (atualizado – Com data não anterior a três meses da apresentação do mesmo).

7) Escolher o regime de bens.
  • Comunhão Parcial de Bens (mais usado): comunicam-se os bens adquiridos a partir da data do casamento (artigo 1658 CC);
  • Separação de Bens: os bens não se comunicam (artigo 1687 CC);
  • Comunhão Universal de Bens: comunicam-se os bens adquiridos antes e durante a constância do casamento (artigo 1667 CC).

8) Escolher o nome a ser adotado após o casamento.

O noivo e/ou a noiva (sim, agora o noivo também pode ter o sobrenome da noiva rsrs), querendo, poderá acrescer o sobrenome do outro (artigo 1565 §1ºCC e artigo 760 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

Vale ressaltar que, não é mais permitido aos noivos retirar nenhum dos seus sobrenomes. 

9) Valores ($$$$)

Lembrando que os valores que informarei aqui são referentes ao ano de 2016 no cartório do Méier. Outros cartórios podem ter valores diferentes, mas estes aqui informados servem para ter ao menos uma noção.

  • Entrada do processo: Em torno de 800,00 (Já estão incluídos Aberturas de firmas, reconhecimentos de firma, autenticações e conferência de processo pelo Juiz de Paz). Obs.: o cálculo do valor exato dependerá da quantidade de aberturas de firma, reconhecimentos de firma e autenticações
  • Marcação de data ou retirada da Certidão de Habilitação para o Casamento Religioso com efeito Civil: R$ 55,09 (Referente a Certidão de Habilitação;
  • Realização da Cerimônia Civil: R$ 153,11 (Referente ao registro de casamento e certidão de casamento);
  • Retirada da certidão de casamento após o casamento religioso: R$ 158,63 (Referente a inscrição do casamento religioso e certidão de casamento).

Pois é, casar é caro! Mas não desista! rs.

10) Prazos: No cartório do Méier, o prazo é de em torno de 40 dias corridos. O processo será publicado em Diário Oficial, enviado para Promoção do Ministério Público, não havendo oposição pelo mesmo, os noivos terão 90 dias para realizar o casamento.

11) Tipo do Casamento:
  • Casamento somente no civil: Verificar no cartório os dias e horários disponíveis para a realização do casamento.
  • Casamento Religioso com efeito civil: processo homologado, os noivos receberão a certidão de habilitação para realização do casamento. Após a celebração, os noivos deverão levar ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis. 
  • Casamento fora do cartório com Juiz de Paz: O Casamento civil poderá ser realizado em Casa de festas ou residência e, neste caso, vocês deverão solicitar informações diretamente com o escrevente responsável pelo setor de casamentos.

Para maiores informações, consulte o cartório do seu bairro e confirme se estas informações são válidas também para lá, pois como eu disse no início, essas informações são válidas para o cartório do Méier.


Dados do Cartório do Méier
Telefone : 2281-7305


Espero ter ajudado =)


Muitos beijos :*

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